No Piauí, o carnaval não é feriado; especialista detalha os principais pontos de atenção para o empregado
Este ano, o carnaval será comemorado nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, tendo início no sábado e seguindo até a terça-feira. Com a proximidade da celebração, surge uma questão entre trabalhadores: faltar ao trabalho durante o período carnavalesco pode resultar em demissão? Embora muitos acreditem que o Carnaval seja um feriado nacional, a realidade jurídica é diferente.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber, somente a União tem competência para legislar sobre feriados, e o Carnaval não está incluído nessa lista. Entretanto, estados e municípios podem estabelecer o Carnaval como feriado, como é o caso do Rio de Janeiro, que declara terça-feira como feriado estadual.
A especialista reforça que é importante que os funcionários compreendam a distinção entre feriado e ponto facultativo. Enquanto no feriado o trabalho é vedado e o pagamento pode ser dobrado, no ponto facultativo não há impedimento para o trabalho e o pagamento não é duplicado.
“Então a regra fica a seguinte: nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar – lembrando aqui que pode haver exceções, como nas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”.
Karolen Gualda BeberAdvogada
A ausência injustificada ao trabalho durante o Carnaval pode acarretar descontos salariais e até mesmo demissão por justa causa. Karolen Gualda alerta para o aumento de atestados médicos nesse período, ressaltando que a utilização de atestados falsos pode resultar em consequências graves para o empregado.
“As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, ressalta a advogada.
A advogada acrescenta que tanto os empregados quanto os empregadores podem fazer uso da gestão de folgas durante o período carnavalesco. Empresas podem optar por compensação antecipada das horas não trabalhadas, compensação futura através de acordos ou banco de horas, ou conceder folgas sem a necessidade de compensação.
Em locais onde o Carnaval é feriado, e a empresa não pode renunciar à jornada de trabalho, a remuneração será em dobro.
“O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias”, diz Karolen Gualda Beber.
Por fim, é recomendado que as empresas verifiquem as disposições das normas coletivas das categorias antes de aplicar medidas relacionadas às folgas durante o Carnaval.
Repórter: Emelly Alves
Fonte: O Dia
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