Portal BR 135

Ligando você à notícia!

Reforma tributária: o que deve mudar nas cobranças de IPVA e IPTU

Imagem: Valor Econômico

Apesar do foco no consumo, texto aprovado na Câmara dos Deputados também trata da tributação de renda e patrimônio.

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Foto: José Furlan

As mudanças estão previstas em trecho que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio — temas incluídos na proposta apesar de não serem, nesse primeiro momento, o foco principal da reforma, que é centrada no consumo.

Entre as novidades, estão:

PARA O IPVA

  • cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo;
  • possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.

PARA O IPTU

  • a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal (entenda mais abaixo).

O que diz o texto sobre o IPVA — e como pode impactar seu bolso

O parecer apresentado na Câmara diz que o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo”. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.

A proposta diz que essa alteração “está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.

Para o advogado tributarista David Ximenes Avila Siqueira Telles, apesar de os aspectos ambientais serem positivos, ainda há uma preocupação em relação a uma eventual queda na arrecadação para estados e municípios.

“Se o governo incentiva um carro elétrico, vai poluir menos os estados e municípios, o que é um aspecto positivo”, diz. “Mas a maior preocupação, especialmente para os estados, é em relação às alíquotas — que serão fixadas por lei complementar — e em como ficará a repartição das receitas tributárias.”

O projeto votado na Câmara ainda abre margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto. A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo.

A medida propõe introduzir um “critério de diferenciação” para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros. O objetivo, segundo o texto, é eliminar um privilégio “injustificado” sobre bens que são normalmente “possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva”.

Ainda para o IPVA, ficou definido o início da cobrança para veículos aquáticos e aéreos. A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o imposto incida apenas sobre veículos automotores terrestres. A reforma, portanto, deve incluir na Constituição Federal a tributação desses tipos de propriedades.

O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirma que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Também não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.

“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva. Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular”, diz o texto.

E o IPTU?

Sobre o tema, o projeto buscou atender a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Assim, prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Para a especialista em direito tributário Patricia Fudo, sócia do Maluf Geraigire Advogados, a decisão cria “um potencial arrecadatório mais elevado”, justamente por “facilitar que as administrações municipais atinjam imóveis com alta valorização”.

Em outras palavras, pelo que indica o texto, não haverá necessidade de que o aumento do IPTU passe pelo crivo do Poder Legislativo.

“O Executivo se valerá dessa prerrogativa para impor majorações [aumentos] deste imposto com mais facilidade e frequência, acarretando uma carga maior para os proprietários de imóveis, especialmente aqueles com potencial de valorização”, explica.

O advogado Siqueira Telles acredita que, para os municípios, esse é um dos impostos mais polêmicos da reforma. Ele conta que, atualmente, o IPTU é atualizado com base em um valor inferior ao que um imóvel costuma custar.

“Existem imóveis que se valorizam muito. Com essa liberdade para a definição pelas prefeituras, a preocupação é que pode haver brechas para valores arbitrados unilateralmente pelo Fisco”, diz.

“Os proprietários, nesse caso, devem sempre observar o boleto do IPTU para verificar o valor sobre o qual o imóvel está sendo avaliado. Isso permite que o contribuinte possa questionar o valor possivelmente arbitrado pelo Fisco municipal”, conclui.

Por: André Catto

Fonte: g1