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Eleição de Severo Eulálio para a Presidência da Assembleia pode ser anulada após decisão STF; entenda o caso

Foto: Arquivo/Alepi

O ministro Dias Toffoli suspendeu a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026 na Assembleia Legislativa do Piauí, um caso semelhante ao de Severo Eulálio no Piauí

eleição antecipada do deputado estadual Severo Eulálio (MDB) para a Presidência da Assembleia Legislativa do Piauí pode ser anulada após uma decisão do Supremo Tribunal FederalO ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. A decisão também suspende a eleição realizada em fevereiro deste ano em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026.

O caso é semelhante ao ocorrido no Piauí. Em dezembro do ano passado os deputados piauienses mudaram o Regimento e a Constituição Estadual sobre a eleição da Mesa Diretora. As alterações fizeram com que a votação para a composição da Mesa para os dois diferentes biênios fosse possível. Uma resolução do deputado João Madison (MDB) oficializou a alteração, veja o documento.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será submetida a referendo do Plenário. A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.

Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.

O Portal O dia tentou contato com o deputado Severo Eulálio (MDB), porém não obteve retorno. A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí informou que não teve acesso aos autos do processo e não irá se pronunciar no momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Foto: Ascom/Dep Franzé Silva

Renovação

Toffoli observou que, ao longo de um mandato, as forças políticas se reorganizam, e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para os mesmos cargos em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política.

A Assembleia Legislativa do Tocantins havia esclarecido que, embora a eleição dos dois biênios ocorra em um único momento, não é possível a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Ainda assim, o ministro assinala que isso não impede, por exemplo, que eleitos para o segundo biênio integrem o grupo político majoritário no momento do pleito. “Nessa hipótese, estaria caracterizada a perpetuação ilegítima do poder”, afirmou. No caso do Tocantins, as mesas eleitas para os dois biênios têm como presidentes deputados integrantes do mesmo partido político.

Alternância

O ministro Toffoli qualificou de “cristalina” a inconstitucionalidade da Emenda 48/2022 à Constituição estadual, pois subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular. Ao justificar a concessão da liminar, o relator apontou que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do legislativo estadual.

 

Por: Tarcio Cruz

Fonte: O Dia