A decisão é baseada em lei aprovada ainda em 2000
A água como bem para produção, começará a ser cobrada pelo Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A decisão está em documento baseado na lei estadual 5.165, de agosto de 2000, que instituiu 23 anos atrás a política estadual de recursos hídricos, institui o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
A resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, de 10 de maio deste ano, somente tornada pública na edição de 1º de junho do Diário Oficial do Estado, estabelece a regulação e cobrança dos valores das taxas relativas aos custos operacionais.
Assim, a regra agora fixada vai estabelecer níveis tarifários pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos do Estado do Piauí, estabelecendo os procedimentos gerais de leitura, faturamento e medição para a cobrança.
A resolução permitirá a cobrança com base em autodeclaração mensal do usuário, com faturamento pós consumo e em função do volume efetivamente consumido.
Haverá inclusive a emissão de boletos para pagamento, que poderão ser expedidos em uma plataforma de internet ou ainda através da área financeira da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a quem caberá ainda o acompanhamento das baixas por pagamento e monitoração da inadimplência, devendo os recursos serem destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos -FERH.
O volume mensal de água bruta consumida pelos usuários, para efeito de cobrança, tanto na captação de água superficial quanto subterrânea, deverá ser calculado, prioritariamente, com utilização de hidrômetro volumétrico aferido e lacrado por fiscais da SEMARH.
Também poderão ser feitas medições frequentes de vazões, onde seja inapropriada a instalação de hidrômetros, o que deverá ser realizada por um profissional capacitado e submetido à apreciação da Diretoria de Regulação de Recursos Hídricos da SEMARH.
Mas as pessoas que possuem poço tubular em casa ou pequenas comunidades que sejam abastecidas por esses recursos, não vão ser afetadas pela medida adotada pelo Governo do Piauí.
O Diretor de Regulação dos recursos hídricos, Fanuel Adalto, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), explica que a cobrança vai afetar apenas grandes empreendimentos como condomínios, supermercados, hotéis e concessionárias de recursos de hídricos que utilizem a água para produção de bens e serviços. De acordo com o governo, os valores arrecadados devem ser de R$ 0,05 até R$ 0,50 por metro cúbico de água bruta consumida.
O diretor da Regulação de Recursos Hídricos da Semarh, Fanuel Andrade, comenta ainda, que o valor estabelecido não se trata de uma taxa, mas um preço que as empresas deverão pagar pela utilização de um bem público.
Confira abaixo, vídeo do Diretor de Regulação dos recursos hídricos da SEMARH, Fanuel Andrade.
A portaria não estabeleceu os valores a serem cobrados por volume cúbico de água bruta usada em diversas atividades econômicas.
Portal BR 135.com
Redação
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